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CAFÉ PICANHA & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2002 por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, processo nº 824415582, nas classes 43. Registro em vigor até 16/11/2036.

Número do processo824415582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2002
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2036
TitularHOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CNPJ do titular47.177.654/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BARES E DE RESTAURANTES [FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA] INSTALADOS EM HOTÉIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824415582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250421703 (19/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  3. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080148604 (29/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  4. 28/04/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de registro de marca publicada na RPI 2232, de 15/10/2013, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial (pet. no. 810080148604, de 26/09/2008). código IPAS402 · RPI 2312
  5. 22/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810080148604 (29/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2311
  6. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  7. 29/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1960
  8. 11/12/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME. código 243 · RPI 1927
  9. 18/05/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : MARIA PAULA DE OLIVEIRA GALLO (SP) código 009 · RPI 1741
  10. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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