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HIRAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2002 por INDUSTRIA E COMERCIO PANTALEAO LTDA, processo nº 824415370, nas classes 32. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo824415370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2002
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularINDUSTRIA E COMERCIO PANTALEAO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.365.054/0001-04
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXTRATO DC FRUTAS ( SEM ÁLCOOL ), LIMONADAS; NECTARES DE FRUTA ( Não Alcoólicas ); REFRESCOS REFRIGERANTES; SODAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE FRUTAS ( NÃO ALCOÓLICOS )E XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210238157 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE REFRIGERANTES HIRAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2682
  2. 03/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210238157 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE REFRIGERANTES HIRAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Comprove que a Sra. Valdecy Maria Pantelão de Araújo possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto na cláusula segunda da alteração contratual nº 09 e na cláusula oitava de seu contrato social. 2) Esclareça ou comprove a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2669
  3. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210238157 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE REFRIGERANTES HIRAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  4. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210007776 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO PANTALEAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  5. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  6. 01/09/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. ARTIGO 134 DA LPI. (HIRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA). PET. (SP) 018070008147 DE 12/02/2007. código 125 · RPI 2017
  7. 25/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SÓCIO ANTONIO PANTALEÃO SOBRINHO, CONFORME CLÁUSULA OITAVA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE (INDUSTRIA E COMERCIO PANTALEÃO LTDA). INT.: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS. código 091 · RPI 1990
  8. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  9. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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