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COLORANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2002 por KAO GERMANY GMBH, processo nº 824412524, nas classes 03. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo824412524
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2002
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularKAO GERMANY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Compostos para o cuidado do corpo e da beleza, a saber: xampus, compostos para descolorir/branquear, tingir e pintar/colorir o cabelo, compostos para ondulação permanente de cabelo e neutralizantes destes, fixadores de cabelo, preparados condicionantes para cabelo, loções para cabelo, pulverizadores ( spray ) para cabelo, tratamentos para cabelo, cremes para enxaguar cabelo, ceras para cabelo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824412524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  2. 10/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em função do trânsito em julgado da lide - Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89. Determinação judicial de deferimento do pedido de registro de marca nº 824.412.524, nos termos da sentença. código IPAS029 · RPI 2540
  3. 03/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000219 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89 ? Anotação e Publicação de Sentença transitada em julgado, nos termos do Art. 175§2º LPI. ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA (KAO GERMANY GMBH), nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 824.412.524, para a marca ?COLORANCE?, na classe internacional 03, determinando o deferimento do pedido em questão. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Sem custas para recurso diante do recolhimento integral pela parte autora. Deixo de condenar o INPI ao pagamento das verbas sucumbenciais, visto que o ato administrativo de indeferimento, à época, foi legalmente praticado, só sobrevindo a procedência da ação ante a extinção superveniente, posterior à decisão de indeferimento, da anterioridade impeditiva ao registro da parte autora. Não tendo a Autarquia, portanto, dado causa ao feito, não devem lhe ser impostos os ônus da sucumbência. Sentença não sujeita à remessa necessária.?<br /> código IPAS639 · RPI 2539
  4. 09/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000219 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89 ? Anotação e Publicação de Sentença, nos termos do Art. 175§2º LPI. ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA (KAO GERMANY GMBH), nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 824.412.524, para a marca ?COLORANCE?, na classe internacional 03, determinando o deferimento do pedido em questão. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Sem custas para recurso diante do recolhimento integral pela parte autora. Deixo de condenar o INPI ao pagamento das verbas sucumbenciais, visto que o ato administrativo de indeferimento, à época, foi legalmente praticado, só sobrevindo a procedência da ação ante a extinção superveniente, posterior à decisão de indeferimento, da anterioridade impeditiva ao registro da parte autora. Não tendo a Autarquia, portanto, dado causa ao feito, não devem lhe ser impostos os ônus da sucumbência. Sentença não sujeita à remessa necessária."<br /> código IPAS462 · RPI 2531
  5. 19/03/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000219 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89<br /> código IPAS462 · RPI 2515
  6. 22/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170183694 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KAO GERMANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2433
  7. 18/07/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110430754 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>KPSS-KAO PROFESSIONAL SALON SERVICES GMBH<br /> código IPAS235 · RPI 2428
  8. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120032297 (13/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KAO GERMANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  9. 14/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2210
  10. 12/04/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.823215989. código 100 · RPI 2101
  11. 27/05/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823215989. código 241 · RPI 1951
  12. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1855
  13. 04/05/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: COSBRA COSMÉTICOS LTDA( SP ) código 009 · RPI 1739
  14. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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