® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALIANÇA DA ENERGIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2002 por ENBW ENERGIE-VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH, processo nº 824407474, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824407474
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularENBW ENERGIE-VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de transferência eletrônica de capital; serviços bancários no domicílio; serviços bancários por linha telefônica, a saber, serviços de conclusão por transmissão eletrônica de negócios bancários; serviços de investimento de capital de risco; serviços de arrendamento de redes de transporte para a distribuição de energia; serviços de administração imobiliária, a saber, serviços de locação predial; serviços de consultoria financeira na área da energia; serviços de seguro, financeiros, monetários, imobiliários; serviços financeiros.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824407474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  3. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

Mesma marca em outras classes