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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/04/2002 por B.D.N IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824399765, nas classes 25. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo824399765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2002
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularB.D.N IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.935.188/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇA COMPRIDA, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, ROUPA DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MALHAS, MEIAS, ROUPA DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, VESTIDOS, SUNGAS, CALÇADOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, LINGERIE, ROUPA ÍNTIMA, SUTIÃS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824399765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160358561 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>B.D.N. IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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