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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2002 por PROBION INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA, processo nº 824399382, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824399382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularPROBION INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.818.718/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário Animais ( Produtos para lavar - ) Animais nocivos ( Preparações para destruir - ) Animais nocivos ( Preparações para destruir - ) Antiparasitas ( Coleiras - ) para animais Bacterianas ( Preparações - ) para uso medicinal ou veterinário Bacterianos ( Venenos Bacteriológicas ( Preparações para uso medicinal e veterinário Cães ( Loções para - ) Cães ( Produtos para lavar Cães ( Repelentes para - ) Cascos de animal ( Cimento para - ) Cimento para cascos de animal Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário Enzimáticas ( Preparações - ) para uso veterinário Elementos traço ( Preparações de para uso humano ou animal Herbicidas Inseticidas Medicamentos para uso veterinário Microrganismos ( Culturas de - ) para uso medicinal e veterinário Microrganismos ( Preparações de - ) para uso medicinal e veterinário Produtos para lavar gado Químicas ( Preparações - ) para uso veterinário Quimicos ( Reagentes para uso medicinal ou veterinário Veterinárias ( Preparações - );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824399382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  4. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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