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BATATA RECHEADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2002 por ALICE FRANCISCO DE REZENDE, processo nº 824399072, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824399072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2002
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularALICE FRANCISCO DE REZENDE
CNPJ/CPF do titular64.737.471/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824399072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 13/10/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 211 · RPI 2023
  4. 16/09/2008 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (M. CARONI JUNIOR) - PET (SP) 014973 DE 14/05/2004. *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 125 · RPI 1967
  5. 15/01/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MODESTO CARONI JUNIOR TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1932
  6. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  7. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)