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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2002 por CATHAY IND. E COM. DE BIJOUTERIAS E BRINDES LTDA., processo nº 824399021, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824399021
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCATHAY IND. E COM. DE BIJOUTERIAS E BRINDES LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.297.590/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ANÉIS [ JOIAS E BIJUTERIAS ]; ARTIGOS DE BIJUTERIA/JOALHERIA; BRINCOS; BROCHES [ JÓIAS E BIJUTERIAS ]; CHAVEIROS DE BIJUTERIA, CORRENTES [ JÓIAS E BIJUTERIAS ]; FIOS DE METAL PRECIOSO [ JÓIAS E BIJUTERIAS ]; FIVELAS DE METAL PRECIOSO; ARTIGOS FOLHEADOS [ METAL PRECIOSO ]; ALFINETES DE GRAVATAS; PRENDEDORES DE GRAVATAS; JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; MEDALHÕES [ JÓIAS E BIJUTERIAS ]; METAIS PRECIOSOS NÃO TRABALHADOS OU SEMITRABALHADOS; MOEDAS; ORNAMENTOS DE CHAPÉUS [ METAL PRECIOSO ]; ORNAMENTOS PARA CALÇADOS [ DE METAL PRECIOSO ]; FIOS DE OURO [ JOALHERIA ]; OBJETOS DE IMITAÇÃO DE OURO; IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS; PEDRAS SEMIPRECIOSAS; PENDURICALHOS [ JÓIAS E BIJUTERIAS ]; PÉROLAS DE AMBRÓIDE [ ÂMBAR PRENSADO ]; PÉROLAS [ JÓIAS E BIJUTERIAS ]; PULSEIRAS [ JÓIAS E BIJUTERIAS ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824399021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  3. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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