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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2002 por GAMECORP S.A., processo nº 824397711, nas classes 38. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo824397711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2002
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularGAMECORP S.A.
CNPJ do titular07.121.705/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Difusão de programas de televisão; Transmissão por radiofusão; Transmissão por satélite; Televisão ( difusão de programas de- ); Transmissão radiofônicas; Telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824397711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220313944 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAMECORP S/A<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FERNANDES<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120036070 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>GAETANO MARESCA NETO<br /><b>Cessionário: </b>GAMECORP S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 19/06/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2163
  5. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA código 235 · RPI 2021
  6. 25/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA A CARLOS E. BORGHI FERNANDES, PARA QUE POSSA REPRESENTAR A MESMA. INT.: CARLOS E. BORGHI FERNANDES. código 091 · RPI 1990
  7. 18/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1915
  8. 26/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817956123. código 100 · RPI 1877
  9. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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