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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2002 por JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA., processo nº 824395808, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824395808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2002
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularJOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.092.686/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CONDENSADORES ELÉTRICOS [ CAPACITORES ] CONVERSORES ELÉTRICOS; DERISIMETROS, NÍVEIS DE BOLHAS DE AR; INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824395808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170027682 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2413 em 04/04/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2413
  2. 28/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2412
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150098590 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WORLDPAC, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2393
  4. 02/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150098590 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WORLDPAC, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2317
  5. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100362845 (29/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  6. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  7. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  8. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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