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APAMPESP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2002 por APAMPESP ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES APOSENTADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP, processo nº 824393740, nas classes 41. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo824393740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularAPAMPESP ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES APOSENTADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP
CNPJ do titular00.420.599/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO], ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, E ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824393740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190199222 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>APAMPESP ASSOC. PROF. APOS. MAG. PUBL. SP<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 02/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1895
  5. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS: SERVIÇOS JURÍDICOS - NCL (8) 42 - EDUCAÇÃO - NCL (8) 41 - ASSISTÊNCIA MÉDICA - NCL (8) 44. código 090 · RPI 1876
  6. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

Classificação figurativa (Viena)