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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2002 por EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A., processo nº 824393384, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824393384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularEPHARMA - PBM DO BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular03.448.808/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CARTÃO DE DESCONTO, RELACIONADO A SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824393384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110020432 (04/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  3. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  5. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1938
  6. 28/08/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO E CLASSE ALTERADAS, TENDO EM VISTA PET DE CUMPR DE EXIGÊNCIA 810070054127, DE 27/07/2007. código 004 · RPI 1912
  7. 17/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 35 PARA ASSINALAR "CARTÃO DE DESCONTO", NA NCL (8) 36 PARA ASSINALAR "PLANOS DE SAÚDE" OU NA NCL(8) 44 PARA "ASSISTÊNCIA MÉDICA", UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070024111, DE 14/02/2007, NÃO POSSIBILITOU A IDENTIFICAÇÃO DA CLASSE E DOS SERVIÇOS DESEJADOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1906
  8. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). código 090 · RPI 1876
  9. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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Classificação figurativa (Viena)