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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2002 por INTERLOCK TEXTIL LTDA, processo nº 824392957, nas classes 25. Registro em vigor até 16/09/2028.

Número do processo824392957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2002
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2028
TitularINTERLOCK TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.161.053/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças, camisas, camisetas, blazers, jaquetas, japonas, bermudas, roupas intimas, roupas de banho, roupas de couro, roupas de uso comum, roupas para prática de esportes, chapéus, bonés, tênis, sapatos, sandálias, botas, cintos e demais artigos do vestuário contidos nesta classe;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824392957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180298929 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERLOCK TEXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J C PEREZ CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1943
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  5. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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