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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2002 por P.J. MAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 824389387, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824389387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2002
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2021
TitularP.J. MAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular06.084.454/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, DE USO COMUM, TAIS COMO : CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, BLUSAS, CALÇAS, CASACOS, BERMUDAS, COLETES, PALETÓS, TERNOS, GRAVATAS E ROUPAS ÍNTIMAS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824389387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170200584 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>P.J. MAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES e nomeado novo representante ANTONIO MENDES SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  4. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  5. 25/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2055
  6. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOUMEY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. código 235 · RPI 2018
  7. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome alterado. código 230 · RPI 1929
  8. 19/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822082560. código 241 · RPI 1876
  9. 27/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1812
  10. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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Classificação figurativa (Viena)