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TECNOSOFT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2002 por PAULO AFONSO DE MOURA SANTOS DE MARCO ME, processo nº 824388526, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824388526
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO AFONSO DE MOURA SANTOS DE MARCO ME
CNPJ/CPF do titular57.671.265/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador ( Memórias para - ) Computador ( Periféricos de -) Computador ( Programas de- )[ para download ] Computador ( Programas de - ), Computador ( Teclados de-) Computadores Computadores ( Impressoras para - ) Computadores portáteis [ laptop ] Monitores [ periféricos de computador ] Discos compactos, ROM ( Ingl. ) Computador ( Programas operacionais para - ) [ gravados ] Acopladores [ processamento de dados ] Scanners [ equipamento de processamento de dados ] Unidades centrais de processamento [ processadores] [informática] Leitores [ equipamentos de processamentos de dados ] Microprocessadores Notebook [ computadores ] Interfaces [ para computadores ] Programas de jogos de computador Mouse [ informática ] Mouse pads [ informática ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824388526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  3. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)