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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2002 por GENIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 824379098, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824379098
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularGENIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.142.291/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BERMUDAS, BONÉS, BONÉS E BOINAS, BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CHINELOS [PANTUFAS], CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, CUECAS, GORROS, JAQUETAS, MACACÕES, MALHAS VESTUÁRIO], MEIAS, MEIAS DE HOMEM, PROTETORES PARA SAPATOS, ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS,SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, SUNGAS [CALÇÕES DE BANHO], VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824379098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1876
  3. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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