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NUTRIBRAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2002 por FRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COML. E IMPORTADORA S/A, processo nº 824379039, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824379039
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COML. E IMPORTADORA S/A
CNPJ/CPF do titular02.116.463/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda, Água gasosa, Águas [bebidas], Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas à base de Soro de leite, Bebidas à base de Sorvetes, Bebidas à base de Sorvetes, Bebidas Isotônicas, Bebidas não alcoólicas à base de suco de Fruta, Bebidas não alcoólicas à base de Suco de fruta, Bebidas não-alcoólicas, Bebidas Não-alcoólicas Cerveja, Coquetéis não-alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Limonadas, Pastilhas para Bebidas efervescentes,Pós para bebidas efervescentes, Pós para Bebidas efervescentes, Preparações para fabricar Bebidas, Sidra [não-alcoólica], Suco de fruta, Sucos de Frutas, Sucos de Frutas, verduras e legumes [bebidas], Xaropes para bebidas, Refrescos sólidos, Pós para preparação de bebidas não alcoólicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824379039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  3. 14/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1758
  4. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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