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MULTIFLUX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2002 por MULTIFLUX MÁQUINAS ESPECIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT, processo nº 824371704, nas classes 35. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo824371704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2002
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularMULTIFLUX MÁQUINAS ESPECIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT
CNPJ/CPF do titular02.033.168/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS TIPO LAVADORAS DE PEÇAS SERIADAS, DECTORAS DE TRINCAS PELO MÉTODO DE PARTÍCULAS MAGNÉTICAS, CORRENTES PARASITÁRIAS, LUMINÁRIA DE LUZ ULTRA-VIOLETA DE ALTA INTENSIDADE, AQUECIMENTO INDUTIVO, PRISMAS, INDUTORES, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E AFERIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824371704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170269569 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MULTIFLUX MÁQUINAS ESPECIAIS INDUSTRIAIS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ETC ..." POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. RETIRADA AINDA A PALAVRA "INDUSTRIA". código 351 · RPI 1875
  4. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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