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SOVRANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2002 por SOVRANA TEXTIL LTDA, processo nº 824371097, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824371097
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSOVRANA TEXTIL LTDA
CNPJ do titular38.973.897/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação algodão (tecidos de -), bordado (tecidos desenhados para -), cama (colchas de -), cama (roupas de -), caminhos de mesa, capas para almofadas, chita (tecido), coberta de cama, cobertores de cama, colchas, colchões (capas), cortinas de chuveiro de tecido ou plástico, cortinas de matérias têxtil ou plásticos, crepe (tecido), edredons, estampagem (tecidos de seda para -), feltro, fibra de vidro (tecidos de -), flanela (tecido), forros de matérias têxtil, gaze (tecido), jérsei (tecidos), juta (tecidos), lã (tecidos), lençóis (têxteis), lingerie (tecidos para -), linho (tecidos de -), marabu (tecido), materiais filtrantes de matérias têxteis, material têxtil, seda (tecidos), tafetá (tecidos), tecidos imitação de pele de animais, veludo, e demais produtos para uso têxtil.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824371097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  3. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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