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GOOD MARK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2002 por MOLINOS IP S.A., processo nº 824370619, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824370619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2002
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularMOLINOS IP S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES E HAMBURGUER CONGELADO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150223520 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Cessionário: </b>MOLINOS IP S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  5. 12/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES NOMINATIVA E FIGURATIVA DA MARCA. código 090 · RPI 1875
  6. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)