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FIBER-CONN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2002 por FIBER-CONN ASSEMBLIES, INC., processo nº 824358317, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824358317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularFIBER-CONN ASSEMBLIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

FABRICAÇÃO DE CABO COAXIAL, CABO BIFILAR, CABO DE FIBRA ÓPTICA, MONTAGENS DE CABOS MONOMODAIS, MONTAGENS DE CABOS MULTIMODAIS, CONECTORES, CONECTORES DE FIBRA ENCAPSULADOS, ADAPTADORES, ACOPLADORES, MONTAGENS DE UNIÃO, ATENUADORES, PAINÉIS DE EMENDA, PAINÉIS ADAPTADORES, FIOS DE EMENDA, E SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE CABOS PARA PEDIDO E ESPECIFICAÇÕES DE TERCEIROS; E FABRICAÇÃO DE LINHAS DE PRODUTOS GERAIS NAS ÁREAS DE TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES DE DADOS, BANDA LARGA E TVA CABO A PEDIDO E ESPECIFICAÇÕES DE TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824358317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  4. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632