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QUALIFY CARGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2002 por QUALIFY CARGO FORWARDER LTDA, processo nº 824355997, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824355997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2002
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularQUALIFY CARGO FORWARDER LTDA
CNPJ/CPF do titular04.217.282/0001-34
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem excluasividade de uso do "ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ADUANEIROS ATRAVES DE DESPACHOS RELACIONADOS A IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO, PROMOÇAO DE DESEMBARAÇOS, REPRESENTAÇAO DE AGENCIAS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES AO RAMO, INCLUIDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824355997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2068
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 14/08/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1910
  6. 21/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA, JÁ QUE OS SERVIÇOS DE ADUNA ESTÃO CLASSIFICADOS NA NCL(8) 35 E OS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS NA NCL(8) 39. código 090 · RPI 1872
  7. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

Classificação figurativa (Viena)