® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TANG PLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2002 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 824354869, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824354869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2002
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS [PARA USO MEDICINAL], A SABER: BEBIDAS E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS COM VITAMINAS, SAIS MINERAIS E SUPLEMENTOS DIETÉTICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824354869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  4. 01/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 235 · RPI 2095
  5. 17/04/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1881 DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA ADUPLICIDADE DE DESPACHOS. código 295 · RPI 1893
  6. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  7. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  8. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

Classificação figurativa (Viena)