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CARGOVIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2002 por VEGA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME, processo nº 824348575, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824348575
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularVEGA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.892.299/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

A0022 Afretamento, B0009 Barcaça ( Transporte por- ), B0018 Bondes ( Transporte por- ), C0118 Corretagem de transporte, D0014 Descarregamento [carga], D0024 Despachantes ( Serviços de- ) de frete, F0044 Frete ( Serviços de despachantes de- ), F0045 Frete [ transporte de mercadorias], LO042 Locação de caminhões, R0046 Reservas para transporte, T0061 Transporte, T0062 Transporte ( Corretagem de- ), T0063 Transporte ( Reservas para- ), T0064 Transporte aéreo, T0065 Transporte de móveis, T0066 Transporte de passageiros, T0069 Transporte e armazenamento de detritos, T0080 Transporte por caminhão, T0081 Transporte por carro, T0083 Transporte por oleoduto, T0084 Transporte por ônibus, T-0086 Transportes ( Informações sobre- ), V0015 Viajantes ( Transporte de- )

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824348575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  3. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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