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GRUPO CR ALMEIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2002 por C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES, processo nº 824345592, nas classes 39. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824345592
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularC R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ do titular33.317.249/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

COLETAS E A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COM OU SEM BENEFICIAMENTO, TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824345592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220071529 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>C R ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129058 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>C R ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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Classificação figurativa (Viena)