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GASTROCLINICA CEARÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2001 por CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA, processo nº 824343590, nas classes 42. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824343590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2001
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularCLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA
CNPJ do titular07.272.404/0001-83
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " GASTROCLÍNICA ".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS HOSPITALARES, SERVIÇOS MÉDICOS E PARAMÉDICOS, INTERNAÇÕES, CLINICA MÉDICA, RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, FISIOTERAPIA, CIRURGIAS EM GERAL, OFTALMOLOGIA, ODONTOLOGIA, EXAMES LABORATORIAIS, RAIO X, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA HELICODIAL, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ECOCARDIOGRAMA, LITOTRIPSIA RENAL, ENDOSCOPIA DIGESTIVA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, MAMOGRAFIA ESTEREOTAXIA, DOPPLERFLUXOMETRIA DAS CARÓTIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824343590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170315637 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CLINICA DE END E CIR DISGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  4. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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