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DALMATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2002 por TUBARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA EPP, processo nº 824342232, nas classes 16. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo824342232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2002
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularTUBARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.918.301/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA, E GUARDANAPOS DE PAPEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824342232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170094067 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>TUBARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170077703 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TUBAPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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