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DEFINITIVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2002 por CARMO COMÉRCIO DE LIVROS, APOSTILAS E EDITORA LTDA, processo nº 824336275, nas classes 16. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824336275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularCARMO COMÉRCIO DE LIVROS, APOSTILAS E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.717.747/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almanaques Atlas Blocos de notas [ cadernos ] blocos para anotações Cartas [ mapas ] Desenhos impressos Encadernação ( Equipamentos e máquinas para - ) [ equipamento de escritório ] Encadernações Folhetos Fotografias Geográficos ( Mapas - ) Globos terrestres Gráficas ( Reproduções - ) Impressão ( Conjuntos portáteis para - ) [ material de escritório ] Imagens [ representações gráficas ] Impressas ( Publicações - ) Impresso ( Material - ) Jornais Litografias Livros Livros de canções [ song books (Ingl.) ] Livros para escrever ou desenhar Material didático [ exceto aparelhos ] Periódicos Revistas em quadrinhos Revistas [ periódicos ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170042962 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARMO COMÉRCIO DE LIVROS, APOSTILAS E EDITORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  4. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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