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UNISTAFF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2002 por UNISTAFF SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, processo nº 824335961, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824335961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2002
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularUNISTAFF SUPORTE EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.012.796/0001-28
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, ASSESSORIA EMPRESARIAL, CONTABILIDADE, SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO E DE OPINIÃO, ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824335961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 05/06/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.OS SERVIÇOS DE "ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA" PERTENCEM À NCL(8) 36 E O TERMO "CONSULTORIA" POSSUI CARÁTER GENÉRICO. código 004 · RPI 1900
  5. 12/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS SERVIÇOS DECLARADOS NÃO SE REFEREM À NCL(8) 35. código 090 · RPI 1875
  6. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634