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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2002 por TEMPUSNET CONS., EVENTOS E REPRES. COMERCIAIS LTDA., processo nº 824332083, nas classes 16. Registro em vigor até 01/06/2030.

Número do processo824332083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2002
Data da concessão01/06/2010
Vigência até01/06/2030
TitularTEMPUSNET CONS., EVENTOS E REPRES. COMERCIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.168.486/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS; ALMANAQUES; ATLAS; LIVROS; PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS [PERIÓDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824332083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200390458 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEMPUSNET CONSULTORIA, EVENTOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 01/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2056
  3. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  4. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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