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MANIAS FESTAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2002 por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME, processo nº 824331559, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824331559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularGIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME
CNPJ do titular02.752.395/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia - Água de lavanda - Água de toalete - Água de cheiro - Almíscar (perfumaria) - Âmbar (perfumaria de) - Amêndoas (óleo de) uso cosmético - Batons para os lábios - Beleza (máscara de) - Cabelos (tinturas para os) - Cera para depilação Cosméticos - Cosméticos (estojos para) - Cremes cosméticos - Cremes para clarear a pele - Esmalte para as unhas - Estojos cosméticos - Extratos de flores (perfumaria) Flores (bases para perfumes de) - Fragrâncias (mistura de) - Gorduras para uso cosmético - Lápis de sombrancelhas - Lápis para uso cosmético - Laquê para os cabelos - Leites de limpeza para toalete - Loções cosméticas - Maquiagem (pó para) Maquiagem para o rosto - Máscaras de beleza - Menta (essência de) - Menta para perfumaria - Óleos para perfumaria - Óleos para uso cosmético - Perfumaria (produtos de) - Perfumes - Pó para maquiagem - Pomadas para uso cosmético - Produtos para maquiagem - Produtos para remover a maquiagem - Rímel - Rosa (óleo de) - Unhas (produtos para o cuidado das) - Unhas postiças - Vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo) - Verniz para as unhas - Xampus;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2532, de 16/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2534
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  4. 08/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286520 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180019261 não foi apresentada qualquer prova de uso. Foi solicitado prazo adicional de 60 dias para apresentação de provas, no entanto, não foi protocolado nenhum aditamento. Dessa forma, por não haver indícios de uso, defere-se a petição de caducidade nº 850170286520.<br /> código IPAS669 · RPI 2505
  5. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286520 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  6. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170231504 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  7. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160026784 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  8. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  9. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  10. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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