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JM RECORDS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2002 por J M PRODUÇÕES, E VENTOS E GRAVAÇÕES LTDA, processo nº 824330617, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824330617
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularJ M PRODUÇÕES, E VENTOS E GRAVAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.728.130/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RECORDS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade Promoção de vendas [para terceiros] Publicação de textos publicitários Publicidade Publicidade de rádio Publicidade de televisão Publicidade externa [letreiros, outdoors] Publicidade on-line em rede de computadores Publicidade por catálogos de vendas Consultoria profissional em negócios Exposições (organização de para fins comerciais ou publicitários Feiras (organização de para fins comerciais ou publicitários Artistas (Agenciamento de -) Assessoria em gestão comercial ou industrial Distribuição de material publicitário Marketing (Estudos de -) Material publicitário (Atualização de -) Material publicitário (Distribuição de -) Relações públicas Pesquisas de opinião

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824330617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1896
  2. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  3. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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Classificação figurativa (Viena)