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CORCOVADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2002 por SADIA S/A, processo nº 824328795, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824328795
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSADIA S/A
CNPJ do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRANGO INTEIRO CONGELADO TEMPERADO OU NÃO, FRANGO INTEIRO RESFRIADO, FRANGO DEFUMADO, CORTES DE FRANGOS RESFRIADOS, CORTES DE FRANGO CONGELADOS TEMPERADOS OU NÃO, MIÚDOS DE FRANGOS CONGELADOS, CARNE DE SUÍNO, CORTES DE CARNES DE SUÍNOS CONGELADOS TEMPERADOS OU NÃO, CORTES E MIÚDOS SALGADOS SUÍNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824328795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18060126140 (27/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SADIA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a instrução do recurso interposto, por carecer de objeto, tendo em vista a desistência do pedido de registro, protocolada sob o n.º 850130110558, de 17/06/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2341
  2. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110558 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>Sadia S.A.<br /><b>Procurador: </b>Susana Costa Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18060126140 (27/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SADIA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 18/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO. código 211 · RPI 1915
  5. 26/09/2006 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1864
  6. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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Classificação figurativa (Viena)