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SANIVERD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2002 por ECOLAB QUIMICA LTDA, processo nº 824325532, nas classes 03. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824325532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularECOLAB QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.536.772/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DETERGENTE, AMACIANTE, LIMPA VIDROS, CERAS, SABONETES, DESINFETANTES, ALVEJANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824325532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160242858 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ECOLAB QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120218730 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>ECOLAB QUIMICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1875
  5. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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