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KRILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2002 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 824320611, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824320611
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularSOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.314.267/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BEBIDAS EM GERAL, ALCOÓLICAS OU NÃO, CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS GASOSAS, SUCOS, SUCOS DE FRUTAS, ISOTONICAS (BEBIDAS).;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220568025 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240403865 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  4. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240400726 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  5. 17/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230129422 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WILL BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: 1 - Parte das provas não exibe o sinal misto (notas fiscais); 2 - todo conteúdo probatório demonstra o emprego da marca para PRODUTOS e não para os SERVIÇOS da classe 35; 3 - as provas que exibem o uso do sinal misto não estão datadas (peças de publicidade, embalagens, tampinha, rótulos, e projetos gráficos).<br /> código IPAS267 · RPI 2802
  6. 17/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230525952 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2802
  7. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220568025 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  8. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200313281 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WILL BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  9. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180139370 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WILL BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  10. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180118455 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA KRILL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  11. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2099
  12. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  13. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  14. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1921
  15. 12/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 821756370, 822614316. código 241 · RPI 1875
  16. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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Classificação figurativa (Viena)