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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2002 por MAX MARA FASHION GROUP SRL, processo nº 824316525, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824316525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularMAX MARA FASHION GROUP SRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CINTOS, BLAZERS, BLUSAS, BONÉS,CHAPÉUS, BOTAS, SUSPENSÓRIOS, GORRO, CARDIGANS, CHEMISETTES (CAMISAS DE MANGA CURTA), CASACOS, COLARINHOS DE RENDA, COLARINHOS, VESTIDOS, ROUPÕES PARA BANHO, LUVAS, ROUPÕES, JAQUETAS, JEANS, MALHAS, AGASALHOS, MANTOS, ROBE DE CHAMBRE, REGALOS (RESGUARDO PARA AS MÃOS PARA PROTEGER DO FRIO), SOBRETUDO, PIJAMAS, CALÇAS, PELERINES, PELIÇAS E CAPAS, ANÁGUAS, PULLOVERS, CAPAS DE CHUVA, SANDÁLIAS PARA BANHO, SANDÁLIAS, CACHECÓIS, XALES, CAMISAS, SAPATOS PARA BANHO E PRAIA, SAPATOS, CALÇÕES E BERMUDAS, CALÇAS CUMPRIDAS PARA MULHER, CHINELOS, ESTOLAS, TERNOS, SUÉTERS, MINIBLUSAS, CAPA DE GABARDINE, CALÇAS CUMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, VÉUS, COLETES, JAQUETAS RESISTENTES AO VENTO, CAMISETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824316525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  4. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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