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JG JANDAGRAMPOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2002 por ARAME FORTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 824316037, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824316037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2002
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularARAME FORTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ do titular03.579.797/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Arame farpado Grampos de metal para cabos ou tubos Grampos de metal para prender canos Fabricação de grampos industriais Grampos para móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824316037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100323196 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ARAME FORTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  3. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  4. 17/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - JANDAGRAMPOS IND E COM DE GRAMPOS E ARAMES LTDA código 235 · RPI 1989
  5. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  6. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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Classificação figurativa (Viena)