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LOJATUAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2002 por GRAU 10 JORNALISMO E COMUNICACOES LTDA, processo nº 824315928, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824315928
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularGRAU 10 JORNALISMO E COMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular65.722.712/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO, REVISTAS, INFORMATIVOS, GUIAS DE COMPRAS ELETRÔNICOS,PROGRAMAS INFORMATIVOS GRAVADOS EM CDS; VENDA DE ANÚNCIOS; PUBLICIDADE; PROPAGANDA; DIVULGAÇÃO DE SEUS PRODUTOS PELA INTERNET; REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824315928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129161 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Grau 10 Jornalismo & Comunicações Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  4. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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