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ARAÇÁ INDÚSTRIA DE CARROCERIAS METÁLICAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2002 por ARAÇÁ INDÚSTRIA DE CARROCERIAS METÁLICAS LTDA - EPP, processo nº 824310373, nas classes 12. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo824310373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2002
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularARAÇÁ INDÚSTRIA DE CARROCERIAS METÁLICAS LTDA - EPP
CNPJ do titular15.482.797/0001-88
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE CARROCERIAS METÁLICAS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CABINES,CARROCERIAS E REBOQUES;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824310373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200263330 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARAÇÁ INDÚSTRIA DE CARROCERIAS METÁLICAS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 08/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DEVIDAMENTE CADASTRADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO. código 090 · RPI 1757
  5. 19/08/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ERRO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1702
  6. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824310373 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.