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KERASYSTEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2001 por BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA, processo nº 824309740, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824309740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2001
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularBIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.176.615/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824309740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200367060 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcilio Ferreira de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2768
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200367060 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcilio Ferreira de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 13/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200277974 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2597
  4. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200232890 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcilio Ferreira de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcilio Ferreira de Araujo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  5. 25/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190366694 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AEKYUNG INDUSTRIAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2590
  6. 07/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200014055 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que grande parte dos documentos que contêm alguma apresentação mista do sinal "KERASYSTEM" (divergente do conjunto objeto do presente registro) não possuem elementos que permitam identificar a data de sua publicação ou circulação.<br /> código IPAS267 · RPI 2570
  7. 19/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190366694 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AEKYUNG INDUSTRIAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2550
  8. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170355990 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  9. 02/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160089395 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 24/04/2016 e encerrará em 24/10/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2378
  10. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  11. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  12. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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