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COMIDA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2002 por PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA, processo nº 824303970, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824303970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2002
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularPURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA
CNPJ/CPF do titular87.001.335/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do " ELEMENTO NOMINATIVO ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO - SERVIÇO, SERVIÇOS DE BAR, SERVIÇOS DE BUFÊ, CAFÉS, CANTINAS, LANCHONETES, PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÕES INDUSTRIAIS, PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA CONSUMO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824303970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 29/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2160
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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