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VIA LIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2002 por PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA, processo nº 824303954, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824303954
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2002
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularPURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA
CNPJ/CPF do titular87.001.335/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO, SERVIÇOS DE BAR, SERVIÇOS DE BUFÊ, CAFÉS, CANTINAS, LANCHONETES, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÕES INDUSTRIAIS, PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA CONSUMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824303954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 29/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2160
  3. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS PARA”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1967
  5. 20/04/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: DM INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ). código 009 · RPI 1737
  6. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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Classificação figurativa (Viena)