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JAMBA JUICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2002 por JAMBA JUICE FRANCHISOR SPV LLC, processo nº 824302095, nas classes 32. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo824302095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2002
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularJAMBA JUICE FRANCHISOR SPV LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: sem direito ao uso exclusivo de "juice"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS; SUCOS CONCENTRADOS; SMOOTHIES; VITAMINAS DE FRUTAS PREPARADAS SEM LEITE; REFRIGERANTES; EXTRATOS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824302095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190254044 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JAMBA JUICE FRANCHISOR SPV LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170145310 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JAMBA JUICE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2062
  4. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  5. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  6. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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