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MADREAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2002 por MADREAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 824299957, nas classes 36. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo824299957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2002
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularMADREAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular56.299.720/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIOS, COMPREENDENDO A COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E LOTEAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824299957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180050908 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MADREAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  5. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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