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MR MARIO ROBERTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2002 por MARIO ROBERTO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA, processo nº 824299922, nas classes 04. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo824299922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2002
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularMARIO ROBERTO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ do titular02.583.776/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ALCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, GASOLINA, CARBURANTES, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEL A E DE ALCOOL, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAFITE LUBRIFICANTE, ÓLEO DIESEL, INDUSTRIAL, LUBRIFICANTE E PARA MOTOR, PETRÓLEO BRUTO OU REFINADO, ÓLEO PESADO COMBUSTÍVEL, QUEROSENE E ÓLEO COMBUSTÍVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824299922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180049766 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARIO ROBERTO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

Classificação figurativa (Viena)