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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2002 por ABR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 824298063, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824298063
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2002
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularABR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.708.881/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Acionador de partida para motores; Alimentadores (partes de máquinas); Antipoluentes (Dispositivos -)para motores;Ar comprimido (Motores de-);Autolubrificador (mancal -);Bombas (Diafragma de-);Bombas (máquinas);Combustível ( Dispositivos para diminuir o consumo de-);Eixos (Uniões de-)(Máquinas) Filtros (partes de máquinas ou motores)Junções (peças de motor);Juntas universais (juntas cardan).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824298063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  4. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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