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HTS ELEVADORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2002 por HTS ELEVADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824296680, nas classes 37. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo824296680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2002
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularHTS ELEVADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.693.268/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELEVADORES".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824296680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200258506 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HTS ELEVADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140264275 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HTS ELEVADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 13/07/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELEVADORES". código 269 · RPI 2062
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 05/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818195444. código 100 · RPI 1874
  7. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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