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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2002 por CDI BRASIL COMERCIAL LTDA, processo nº 824295994, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824295994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2002
Data da concessão03/03/2009
Vigência até03/03/2019
TitularCDI BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.766.204/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores acústicos, acopladores informática, alarmes acústicos, som, autofalantes, amplificadores, antenas, aparelhos elétricos para ignição à distância, aparelhos para a transmissão de som, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, audiovisual, baterias, bobinas elétricas, bobinas eletromagnéticas, botões de campainha, cabos elétricos, caixas de distribuição eletricidade, caixas para auto - falantes, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, campainha cigarra, canetas eletrônicas para unidades de visualização de avisos, capacitores, condensadores elétricos, carregadores para baterias elétricas, cartões com circuito integrado, cartões inteligentes, cartões com circuito integrado, cartões magnéticos de identificação, cartuchos para vídeo game, chips, circuitos integrados, circuitos impressos, coletores elétricos, compactos áudio e vídeo, compactos, memória somente para leitura, comparadores, computador, computadores, contatos elétricos, controle remoto, controle remoto de sinais, conversores elétricos, dados magnéticos, discos compactos áudio e vídeo, disjuntores, dispositivos para o processamento de dados, disquetes para computador, drives de disquetes para computadores, fax, filamentos, condutores de luz, fibras ópticas, filtros, fotográfia, fitas magnéticas, fotocopiadoras fotográficas, eletrostáticas, térmica, fusíveis, fios de ligas metálicas, gravação de som, gravador de fita, impressoras para computadores, interfaces para computadores, lâmpadas de flash, fotografia, leitores ópticos, leitura de dados de informática, medidores, contadores, microfones, microprocessadores, monitores, programas de informática, mouse, equipamento de processamento de dados, notebook, computadores, painéis de controle de eletricidade, periféricos de computador, plaquetas de silicio para circuitos integrados, processadores de utilidades, centrais de processamento informática, receptores de áudio e vídeo, receptores de telefones, redutores eletricidade, relés elétricos, resistências elétricas, rotores eletricidade, scanners equipamento de processamento de dados, tele-impressoras, telex, teleruptores, telescópios, televisão, termostatos, toca - discos, tomadas, bocais e outros contatos, conexões elétricas, transformadores, eletricidade, transistores eletrônica, transmissores telecomunicação, vídeofones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824295994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 29/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BTEQ CORP. código 565 · RPI 2134
  3. 03/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1991
  4. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  5. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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