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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2002 por PROJIM PROJETO E CONSULTORIA INDUSTRIAL S/C LTDA, processo nº 824293274, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824293274
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPROJIM PROJETO E CONSULTORIA INDUSTRIAL S/C LTDA
CNPJ do titular57.649.584/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETOS TÉCNICOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824293274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1873, DE 28/11/06, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1881
  3. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  4. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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