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NEWCARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2002 por HYPERA S.A., processo nº 824288955, nas classes 03. Registro em vigor até 01/06/2030.

Número do processo824288955
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2002
Data da concessão01/06/2010
Vigência até01/06/2030
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA OXIGENADA [ PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ] PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; BATONS PARA OS LÁBIOS; BRONZEADORAS ( PREPARAÇÕES - ) [ COSMÉTICOS ]; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA AS UNHAS; COSMÉTICOS ( ESTOJOS DE - ); LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LENÇOS IMPREGNADA COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; AMÊNDOAS ( ÓLEO DE - ); ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; PERFUMARIA ( PRODUTOS DE - ); POSTIÇAS ( UNHAS - ); POSTIÇOS ( CÍLIOS - ); MAQUIAGEM ( PRODUTOS PARA - ); MAQUIAGEM ( PRODUTOS PARA REMOVER - ); SABÕES; SABONETES; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; SOBRANCELHAS ( LÃPIS DE - ); TOALETE ( PRODUTOS DE- ); UNHAS ( ESMALTE PARA - ); UNHAS POSTIÇAS; UNHAS (PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS -); XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824288955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200173433 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 05/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100335848 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROLIM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SERGIO ANTONIO NETTO<br /> código IPAS532 · RPI 2274
  4. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120023428 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>HYPERMARCAS S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  5. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2179
  6. 15/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100335848 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2010 código 511 · RPI 2097
  7. 01/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2056
  8. 14/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARTIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA código 235 · RPI 2010
  9. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NEW CARE COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 2009
  10. 03/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JORGE SCHREURS TEM PODERES PARA, SOZINHO, REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (ARTIS IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, ASSIM COMO CONSTITUIR PROCURADORES EM NOME DA MESMA, TENDO EM VISTA CLÁUSULAS 8ª E 9ª DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DATADO DE 05/08/2005 . *INT. código 091 · RPI 1991
  11. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  12. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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Classificação figurativa (Viena)